O
crescimento da cidade altera substancialmente sua estrutura urbana, à
medida que surgem novos bairros. A expansão da ocupação e o aumento da
população estimulam o aparecimento dos centros de bairro, áreas
voltadas ao comércio e à prestação de serviços, atendendo às demandas
presentes nos novos bairros. Este movimento deve ser considerado
positivo, pois: reduz a quantidade e extensão dos deslocamentos,
diminuindo a necessidade de transporte coletivo; e facilita o acesso aos
serviços públicos e ao comércio. Além disso, os centros de bairro
assumem um papel importante na constituição da identidade das
comunidades locais, funcionando como um ponto de referência e expressão
simbólica das condições de vida e das aspirações dos seus moradores.
São grandes as probabilidades, no entanto, de que esses novos usos
produzam uma configuração que não é a mais desejável. E, então, em
decorrência da forma como se dá a consolidação da estrutura urbana, o
centro de bairro enfrenta obstáculos ao seu desenvolvimento. Os impactos
negativos na qualidade de vida estendem-se ao transporte coletivo, ao
trânsito de veículos e de pedestres, à segurança e à acessibilidade aos
serviços públicos.
O governo municipal pode intervir nos centros de bairro, estimulando e
ordenando o seu desenvolvimento. Em alguns casos, a intervenção pode
contribuir, também, para impedir ou reverter processos de degradação.
E o que se deve fazer? As ações voltadas aos centros de bairro não podem
perder de vista o bem-estar dos cidadãos. Devem, portanto, ter como
objetivo maior a promoção da melhoria da qualidade de vida de todos
aqueles que estão ligados ao bairro e o seu centro.
Os centros de bairro, nesse sentido, devem ter condições de atender o
máximo de necessidades da população, evitando deslocamentos e promovendo
o desenvolvimento local. Devem oferecer não só atividades comerciais e
prestação de serviços por particulares, mas também podem ser utilizados
como instrumento de descentralização dos serviços públicos. Pode-se
implantar equipamentos integrados, de forma que o cidadão encontre
informações e atendimento em diversas áreas de atuação da prefeitura.
Com investimentos relativamente pequenos, é possível instalar um posto
de atendimento integrado a outros equipamentos e serviços (terminal de
ônibus, posto de saúde, posto de policiamento ou a um centro
comunitário). Este posto de atendimento pode oferecer, também, serviços
de órgãos públicos não municipais, mediante convênio para sua
implantação e manutenção.
As intervenções devem facilitar o acesso da população ao comércio e às
empresas prestadoras de serviços, através da regulamentação de
estacionamento, adequação de itinerários e de pontos de ônibus e criação
de áreas de circulação de pedestres e ciclistas, entre outros.
O centro de bairro pode apresentar, também, uso voltado à convivência e
ao lazer, oferecidos pelo setor privado ou pelos serviços públicos. A
promoção de eventos e atividades culturais nos centros de bairro, além
de contribuir para a regionalização e descentralização da ação cultural,
pode contribuir para consolidar o uso para lazer. O alargamento de
vias, priorizando o espaço do pedestre e da bicicleta, ou projetos de
reforma e redefinição de espaços como praças e canteiros centrais de
avenidas também podem tornar mais atraente o centro de bairro como
espaço de convivência. Em algumas situações, pode-se implantar um centro cultural em áreas ou edifícios subutilizados ou degradados, recuperando-os em parceria com a iniciativa privada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário